sábado, 2 de abril de 2011

Tomada de posse do Bailio, Chanceler e comendador de Algoso

Para se avaliar o poder que os freires da Ordem e Milícia da Sagrada
Religião de S. João Baptista do Hospital de Jerusalém, vulgo de Malta, tinham
na comenda da vila de Algoso bastaria atentarmos no quadro descrito no auto
de posse, datado de Outubro de 1681, em que o reverendo Manuel de Araújo
de Afonseca representou, na qualidade de seu feitor e procurador bastante,
Frei António Correia e Sousa, Balio, Chanceler e comendador de Algoso. Com
efeito, antes de se dirigir à igreja de S. Sebastião, orago da matriz, passou pelo
castelo desta vila onde decorreu um cerimonial de claro significado para os
contemporâneos :


«ahi tomou o dito procurador posse delle fichando e abrindo as portas
do dito castello cujas chaves ficarão na sua mam e loguo fomos a igreja
matriz desta villa cuja capella mor lhe pertence e nella tomou taobem
posse abrindo o miçal e tomando as gualhetas e tomando outrossim
posse de todos os ornamentos que ao dito fidalgo pertencem e assim se
lhes deu posse de tudo o mais que ao dito comendador pertence como
são tulhas e rendas».



A posse da matriz, significando igualmente a posse sobre as igrejas que
lhe eram «aneixas e filiais», tinha uma consequência directa: todos os
sacerdotes que nelas exerciam o múnus pastoral deviam ser apresentados pelo
comendador. Mas a estas havia ainda que acrescentar as abadias da Senhora
da Assunção de Travanca, de S. Pedro de Sendim, S. Pedro de Silva, Santa
Olaia de Cércio que «em solidum erão do padraoado desta villa de Algozo e
apresentação dos comendadores delia do tempo emmemoriavel sem contradição de pessoa algua
».

Para todas as igrejas da comenda se passaram a escrito os encargos do
comendador e dos seus fregueses. Ainda que neste campo se possam assinalar
algumas variações, merece a pena evidenciarmos as obrigações de maior
significado que, em 1684, o comendador tinha para com a igreja de S.
Sebastião de Algoso e em que:


«por custume antiguo ememoriaes estava o venerando comendador
obriguado todo o necessário para ademnistração dos sacramentos
sacrário e ornatos retaballo da cappella maior comcerto da samchristia
de hua parede e todo o tecto doze arratez de sera hua lampa [sic] com
sua luz aseza continuadamente na cappella maior corenta mil reis ao
reverendo reitor seis ao reverendo cura quoatro alqueires de triguo e
dois almudes de vinho para as missas».



Como as obrigações pressupõem direitos, anotem-se as rendas que ao
comendador competia receber:


«as três partes dos dismos desta villa e sua reitoria de todos os frutos e
criaçoens e as imprimas todas em solidum e que os quoartos dos
dismos pertencia ao Ilustríssimo bispo de Miranda ».



Sendo útil referir que em relação directa com a reitoria e com a
comenda da vila de Algoso se podiam contar dezoito igrejas de outras tantas
povoações valerá igualmente a pena acrescentar que a religião de Malta era
titular de muitos direitos e propriedades em quase todas as povoações do
bispado de Miranda. Uns e outras foram objecto de registo, medição e
demarcação no século XVII e novamente em 1707 uma vez que, de acordo
com os Estatutos da Religião de Malta, o comendador - nesta altura Frei Heitor
Pinto de Miranda - tinha obrigação de fazer Tombo com uma periodicidade
de vinte cinco anos para, desta forma, se evitarem usurpações e se trazerem
com boa organização os bens da Ordem.



Rodrigues, Luís Alexandre, 2001, "De Miranda a Bragança: arquitectura religiosa de função paroquial na época moderna", Volume I, Dissertação de Doutoramento em História de Arte apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Sem comentários:

Enviar um comentário