quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Lenda - A cobra com cabeleira



No dia de andar às Igrejas! Quinta feira Santa, era costume e ainda hoje se conserva a tradição, de nesse dia visitar as capelas.
Aconteceu que a rapaziada subiu ao castelo apanhar cravos cheirosos que floriam e florem nessa epoca. A certa altura, todos os rapazes baixaram; ficando um mais atrasado, surgiu-lhe uma enorme cobra com grande cabeleira, que lhe chegava ao rabo. O rapaz ao ver aquele monstro recuou! e indo por outros caminhos foi ter com os companheiros. Assustado contou o sucedido. Todos tomaram animo e foram de encontro ao monstro que já não encontraram. «Diz a lenda que deveria ser encanto»


Fonte: David Neves

Demarcação do Termo de Algoso - 1684



Localização de Algoso na carta geográfica da provincia de Trás-os-Montes
Fonte: "Castelos da Raia Trás-os-Montes" Vol. II de Rita Costa Gomes, p.15




Demarcação do Termo de Algoso





1684



(…) Começa o termo de Algoso junto ao Rio Maças, que divide do termo do lugar da Vinhó lugar pertencente á dita Comenda da parte daquem do dito rio ao fundo do Gralheiro adonde se acha um marco já antigo na terra que fez Afonso Luiz em baixo da Peneda Grande que está evidente sob o rio Maças e dahí cortando ladeira acima ao norte está outro marquo que é na terra de B.or Roiz já antiguo e se lhe fez hua cruz que fica para a parte nascente e dahi cortando ao norte enclinado para a parte do nascente está outro marquo na terra de Francisco Lopes aos sobreiros que tem um marquo velho ao nascente em em uma fragua alta do dito marquo ficarão duas cruzes na dita fragua esculpidas, uma já antiga e outra nova e dahi cortando ao nascente está outro marquo sobre o laguazinho da parte do poente donde se acha uma cruz exculpida na ponta de uma fragua que fica em o meio de toda a fragua a qual está por cima da terra de João de Macedo e fica outra cruz na parte do norte na mesma fragua e dahi cortando ao nascente enclinado ao norte está outro marquo por cima do Ervedal donde se achão umas pedras soltas em monte junto de uma fragua piquena que tem uma cruz da parte do poente outra mais piquena na quina da outra fragua junto desta direito ao alto junto dos quais fica uma pedra levantada e dahi cortando ao nascente está outro marquo que divide o termo do lugar de campo de Biboras do termo de Val de Algoso e desta vila (de Algoso) junto a uma pedra grande em que se acha uma cruz da parte do sul junto desta outra nova e fica este marquo entre outro marquo que cabe pera a parte do norte e outro para a parte do sul em que se acha um marquo que divide o termo da vila com o de Val de Algoso e dahi direito ao nascente enclinado ao norte está um marquo outras duas pedras tem uma veia cortada como se nella quiserão fazer uma cruz e fica este marquo em uma terra de Francisco Sardinha, de Val de Algoso, e dahi cortando ao nascente a estrada de Campo de Bíboras no meio do Cal está um marquo fronteiro a primeira fragua que se acha a mão direita indo para o dito lugar dde Campo de Bíboras desta villa (...)

Foral de Algoso





Foral de Algoso

1 de Junho de 1510

   Dona Maria por graça de Deus Rainha de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem Mar, em Africa Senhora de Guiné, da conquista, Navegação e Comercio de Etiopia, Arabia, Persia, e da India, etc.
    Faço saber, que o Procurador da camara da villa de Algoso me fez a seguinte petição do theor seguinte:
   Senhora. Diz o Procurador da Camara da villa de Algoso que antigamente se chamava Ulgoso, que elle precisa tirar por certidão do Real Arquivo da Torre do Tombo o Foral dado à dita villa de Ulgoso; e porque se lhe não pode passae sem Provisão na forma que requer. E receberá mercê.
   (Segue a Provisão com a data de 9 de Novembro de 1789 acrescentando que em cumprimento della se buscaram os livros da Torre do Tombo e no de Foraes novos da Comarca de Traz os Montes, a folio 17 v. se achou o foral de Algoso do theor seguinte:

Foral de Ulgoso por sentença dada d'El-Rey Dom Affonso quinto
   Dom Manuel por graças de Deus Rey de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem Mar, em Africa Senhor da Guiné, e da conquista, Navegação, Commercio de Ethiopia, Arabia, Percia e da India, etc.
    A quantos esta Nossa Carta de Foral dado à Nossa Villa de Ulgoso virem: Fazemos saber, que vendo Nós quomo officio de Rey não he outra cousa senão reger bem e governar seus subditos em Justiça, e igualdade, a qual não he somente dar a cada hum o que seu for, mas ainda não leixar acquirir, nem levar a ninguem senão o que a cada hum direitamente pertence; e visto isso mesmo quomo o Rey he obrigado por ho carego que tem nas cousas em que cahe seus vassallos receberam aggravos, e males lhe tolher, e tirar posto que pellos dagnificados requerido nom seja, querendo Nós satisfazer no que a Nós for possivel com ho que somos obrigados, vindo ha Nossa noticia que assim na Nossa Cidade de Lisboa quomo em muitos lugares de Nossos Regnos, e Senhorios por serem os Foraes que tinham de muy longos tempos, e os nomes da moeda e intrinseco valor d'ella senom conhecião, e por assim nom poderem ser entendidos, assim por muitos delles estarem em latim, e outros em linguagem antiga e desacostumada, se levava e pagava ho que verdadeiramente senão devia pagar e querendo tudo remediar, quomo com toda a clareza e verdade se faça Mandamos trager todollos Foraes das cidades, villas e lugares de Nossos Regnos, e as outras escripturas e Tombos porque Nossas Rendas se arrecadavão, e entregar em Nossa Corte ao Doutor Ruy Botto, do Nosso Concelho, e Nosso Chanceller Mor, e ao Doutor João Façanha do nosso Dezembargo, e mandamos vir com os dittos Foraes e Escripturas, inquirições e autos que em todollos sobreditos lugares mandamos publicamente tirar de modo e maneira em que os ditos Nossos Direitos, e rendas tiravão, e de quomo os sohiam d'ante arrecadar, juntados para isso hos Conselhos, e as minhas pessoas que hos taes Direitos pagavão, ou de Nos tinhão pera todos verem has ditas justificações, e exame, e pera cada hum por sua parte allegar ho que quizesse e mandamos buscar Nossos Tombos, e recadações antigas e em outras partes onde nos pareceu que alguma cousa se poderia sobre este caso achar que para declaração nos ditos Foraes podesse aproveitar e assi mandamos ver per Direito algumas duvidas que nos parecerão necessarias se verem primeiramente acerca dos ditos Foraes e Direitos reaes has quaes mandamos ver por todollos Dezembargadores e letrados d'ambas as nossas Cazas de Supplicação e do Civel, e as sobreditas duvidas forão por elles  todas detreminadas e per Nos approvadas e assignadas por bem dos quaes todallas pessoas de Nossos Regnos e semilhantes Dereitos e cousas leuavam forão judicialmente ouvidas em Nossos Povos, perante o dito Chanceller, e Diogo Pinheiro Vigario de Thomar, e administrador perpetuum do Mosteiro de Castro d'Avelans e João Pires das cubrituras Cavalleiro de Ordem d'Aviz e Commendador de Santa Maria da Villa na villa de Monte Mor ho Novo, e de Santiago d'Alfayates, Doctores in utroque jure, e por ho Licenciado Rui da Grãa, do Nosso Dezembargo, e dezembargadores dos Aggravos em a Nossa Casa da Suplicação, e por elles forão detreminadas as duvidas que em cada hum lugar e Foral avia por bem das ditas detreminações e per huma declaração que mandamos fazer acerca da valia das moedas para a qual mandamos vir de cada huma das comarcas dos Nossos Regnos hum procurador por toda a Comarca os quaes procuradores foram juntos em a Nossa Corte e em ha Nossa Presença, perante alguns grandes de Nossos Regnos e Prellados delles e com hos de Nosso Conselho, e Letrados detreminamos acerca das ditas moedas ho que se por ellas devia e aja de pagar, segundo na ley que sobre isso fizemos claramente he contheudo: e visto assim o Foral verdadeiro e antigo da dita cidade dada por El Rey Dom Affonso Anrriques, e visto os ditos exames, deligencias e detreminações acima declaradas achamos que Nossas Rendas e direitos se devem de pagar , e arrecadar em ha sobredita cidade na forma e maneira que adiante n'este Foral vay declarado, no qual posto que algumas cousas vão em alguma maneira differenciadas na paga dellas mesmas por respeito dos lugares d'onde vem, isto se fez porque muy antigo tempo se achou que sempre assim se arrecadaram na dita cidade, sem nenhuma contradição, quomo se ao diante segue:
    Vista a dicta sentença achamos que os moradores das Aldeas sofraganhas ao dito Castello d'Ulgoso, sam obrigados de pagar em cada hum anno aa Commenda do dito Castello, e lugar d'Ulgoso quatro reaes d'esta moeda corrente sem mais outras livras, porquanto assim o achamos detreminado pella dita sentença, e por este nome de morador que ha de pagar se entendera qualquer lavrador, ou outra  qualquer pessoa prove, ou rica como fizer foguo por dia de São Martinho.
   E este direito de 4 reaes he somente das Aldeyas Sofraganhas ao Castello como dito he. E mais paragram os moradores do dito lugar d'Ulgoso quando hy morarem á dita commenda, cada hum onze ceptis pollo soldo que ao tempo da dita sentença pagavão segundo per ella se mostra.
   Gaado do vento - E levara mais ho dito Alcaide do dito Castello o gaado do vento, segundo Nossas ordenações.
   Os capitulos: portagem, pão, vinho, sal, cal, linhaça; Cousas de que se nam paga portagem; Tabaliaes; Casa movida; Passagem; Novidades dos bens per fora; Pannos finos; Cargas em arrovas; Linho, lãa, pannos grossos; Gaados; Caça; Caça; coirama; Calçadura; Pelitaria; Cera; Azeite, mel e semelhantes; Marçaria, especiaria e semelhantes; Metais, ferro lavrado; Armas, ferramenta; Ferro grosso; Pescado, marisco; Fruitas secas; Casca, çumagre; Fruita verde; Ortaliça; Bestas; escravos; Telha; Tijolo, Louça de Barro, maleja; Moos; Pedra, barro; cousas de paao; Palma, esparto; Sacada, carga per carga; Como se arrecada a Portagem; Entrada per terra; Descaminhados; Sahida per terra; Priveligiados, são similhantes aos do foral de Miranda do Douro.
   E assi saram priveligiados da dita Portagem estes lugares somente; a saber Guimarães, Evora, Mogadoiro, Monção; porquanto se mostram pelos dados de seus privilegios de nom pagarem Portagem serem dados aas ditas Villas antes da era de mil e duzentos e vinte que se ouve por enformação verdadeira ser dada à dita villa e Castello a Ordem do Espital, e por conseguinte o será qualquer lugar outro que se mostrar ter privilefgio de nom pagar a dita Portagem que fosse primeiramente dado que o dado da dita Villa na era de mil e duzentos e vinte. A qual Villa será isso mesmo priveligiada da dita portagem. Nem de fazer saber assim na dita Villa, como no termo.
   E a pena d'arma he do concelho dada a seu Meirinho, segundo tem de costume, e levará as armas nos ruydos somente, e a pena do dinheiro atee cem reis; e d'hy para traz segundo se concertar com suas limitações
   Dada em a Nossa muy nobre, e sempre leal Villa de Santarém, primeiro dia de Junho de quinhentos e dez. Fernão de Pina Cavalleiro da Casa do dito senhor a fez fazer per especial mandado de Sua Alteza e concertou, e sobscreveu.
   E não dizia mais o dito Foral aqui treslado a pedimento do sobredito, que lhe mandei dar nesta com o sello de minhas Armas a que se dará tanta fé, e tanto credito como ao proprio livro de que foi extraido, e esta em elle corcertado.
   Dada em Lisboa a dois de Dezembro. A rainha Nossa Senhora o mandou pelo Doutor João Pereira Ramos de Azevedo Coutinho Fidalgo da sua Caza, do seu concelho, seu dezembargador do paço, procurador da Coroa, e Guarda Mór da Torre do Tombo. Francisco Galderio de Gouvea a fez. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezu Christo de mil setecentos e oitenta e nove. E vae escrita esta certidão em dezanove ,eyas folhas com esta. Alexandre Antonio da Sylva e Caminha a fez escrever. (Logar do sello). João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho.

domingo, 14 de agosto de 2011

Extinção do concelho de Algoso






(...)    Pelo decreto de 7 de Agosto de 1835 o antigo concelho de Algoso ficou fazendo patrte do Julgado de Vimioso; da lei de 9 de Abril de 1838 já ele não consta do número dos concelhos do circulo eleitoral de Bragança e do decreto de 5 de Março de 1842 consta pertencerem Algoso e outras freguesias do seu antigo concelho ao concelho de Vimioso.

     O antigo concelho de Algoso devia ter sido suprimido, pois, na divisão do território efectuada pelo decreto de 6 de Novembro de 1836; mas os mapas de que ela consta não estão juntos à respectiva legislação e, por isso, tive de procurar a prova de supressão noutra fonte de informações. E encontrei-a em livros de correspondência do Governo Civil de Bragança, existentes no Arquivo Distrital e de que constam: - «Circular às Câmaras subsistentes» - Vimioso (de 15 de Dezembro de 1836):

 «Sendo necessário dar execução ao decreto de 6 de Novembro  próximo passado a respeito da divisão do Território e convindo fixar um prazo, que divida as funções das autoridades e corpos administrativos, que devem ser extintos, das que ficam subsistindo, e não se podendo dar conjunção mais oportuna do que a época das eleições dos diferentes corpos electivos, que deve ter lugar no mês de Janeiro do ano futuro, tenho a ordenar que à eleição da Municipalidade desse concelho devem concorrer os povos constantes do mapa junto, os quais dora em diante ficam fazendo parte deste Municipio em virtude do citado decreto.» (2.ª Direcção do Governo Civil - Câmaras, pág. 132).

   Oficio ao Administrador de Vimioso (de 19 de Janeiro de 1837):
«Proceda V.ª Sr.ª ao mais escrupuloso exame para descobrir quais são os bens da Nação que estão sonegados há muito no concelho de Algoso» (2.ª Repartição - Administradores, pág. 129.ª v.) e outro em 23 de Fevereiro do mesmo ano: «Remeto a inclusa relação de dois prazos da Comenda de Malta situados nesse concelho» (pág. 138.ª v.) e ao Administrador de Mogadouro, na mesma data: «incluindo a relação de bens nacionais, livres e emprazados que há nos povos que do extinto concelho de Algoso passaram para este.»
E, assim, provado fica que o antigo concelho de Algoso foi suprimido no ano de 1836 e não em 1855, como atrás se diz.(...)


Imagem: http://www.algoso.com/Pelourinho.htm
ALVES, Francisco Manuel; AMADO, Adrião Martins. Vimioso. Notas monográficas. Coimbra: 1968.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Apodos Populares

(...) Os apodos e ditérios populares, bem como o cancioneiro geográfico e lirico, são elementos indispensaveis em estudos etnográficos, donde a necessidade de resgistarmos aqui os concernentes ao Vimioso que pudemos alcançar.
A primeira quadra é usada como estribilho em terras de Miranda, Mogadouro e Vimioso.



Vindo da Senhora do Nazo
Com minha gaita e bordão
çamarra e çamarrão
A ponteira dizia q'eram e são:


A Quinta de los Picadeiros
Já só é de los granjeiros (1)
Vila Chã de la Ribeira
Já só é de la nogueira.


Mais abaixo fica Uva
São João de la Cura (2)
E Vale de Algoso
Com se chão lamoso.



Uva, Mora e Fonte Ladrão
Três lugares eram e três lugares som
Ainda que os juntem todos três
Não fazem um bom.


Os alhos são de Matela,
As panelas de Avinhó,
Os cucos da Paradinha,
E os bubelos de Paçó.


Os alhos são de Matela,
As porretas da Junqueira (3)
Os grilos de São Martinho
e os nabiceiros da Teixeira.


Fumadores de Algoso,
Curtidores de Carção (4)
Tendeiros do Campo (5)
Bugalhudos de Santulhão (6)


Letrados de Vimioso,
Os de Pinelo são boieiros,
Surradores de Argoselo (7),
Em Vale de Pena carvoeiros.


Os gaiteiros são d'Angueira,
De Avelanoso os carvoeiros
E de Serapicos os raticos;
De São Joanico os sapateiros
E de Vilar Seco os'scrinheiros (8)


Bailantes de Vale de Frades (9)
Em Caçarelhos mocidade;
Os de Vimioso são letrados,
Como todo a gente sabe.


De Travanca burra branca
Três bruxas e um calcanhar;
Abre a porta e cerra a porta,
Menina, vai-te deitar.




(1) Outra variante diz: braigeiros.
(2) Refere-se à capela de São João Baptista, no termo de Algoso, célebre pelos milagres que fazia.
(3) Outra variante diz: os mocicos.
(4) Outra variante diz: batoteiros e também: Bem-aventurados são os que não têm contas com os de Carção.
(5) Outra variante diz: cardadores. 
(6) Outra variante diz: bons homens; quem quiser a boa gente vá por ela a Santulhão.
(7) Outra variante diz: peliqueiros.
(8) Segundo diz a lenda este apodo proveio de quererem apanhar a lua, supondo que era queijo, construindo para lhe chegar uma torre de escrinhos.
A obra crescia a olhos vistos; só faltava um para chegar ao queijo, mas a verga acabara e, neste aflitivo transe, alguém lembrou que se tirasse o escrinho do fundo, visto não fazer falta, e se colocasse no cimo.
Óptimo, proclamaram todos, e assim se fez, mas a torre esbarrondou-se e Vilar Seco apanhou apenas o apodo de que deve rir-se e não irritar-se, pois são muitíssimas as povoações tanto no distrito de Bragança como por todo o Portugal (no estrangeiro acontece o mesmo), que têm apendículos por este teor. (9) Outra variante diz: rapazes.
(...)

ALVES, Francisco Manuel; AMADO, Adrião Martins. Vimioso. Notas monográficas. Coimbra: 1968.

Vinho - Borrachos


 


(...) No Vimioso dividem o vinho em três categorias:

1.º Quotiescunque - vulgar, que se bebe e mija logo.
2.º Gloriari - sofrivel, regular, vai servindo.
3.º Noli me tangere - bom, que trepa facilmente.

Na mesma terra há ainda quem lhe acrescente uma quarta categoria que é:
Solis presbiteris - fino, palheto, estomacal, diurético, aromático, transparente, cor de rubim ou cereja vermelha, madura.

A lenda popular explica as fases da borracheira pelo simile da ovelha, leão, porco e macaco, com o sangue dos quais o diabo estrumou a primeira vinha plantada por Noé.
Assim o vinho, em quantidade suficiente, alegra ternamente com a mansidão da ovelha, um pouco mais e surgem os rompantes leoninos, que levam tudo à Valentona. Mais outro pouco e vem a dormideira do porco. Continuando nas libações, brotam os esgares e saltitações simiescas.


Em Algoso dividem as fases beberrónias em quatro partes, de forma original, e são:
1.º O bêbado está vestido de Anjo.
2.º O bêbado tem asas pequenas.
3.º O bêbado tem asas grandes.
4.º O bêbado sangrou a vitela (quando vomita).

Na mesma terra chamam lampião ao que frequente a taberna para beber à custa dos outros sem pagar. (...)

ALVES, Francisco Manuel; AMADO, Adrião Martins. Vimioso. Notas monográficas. Coimbra: 1968.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Trabalhos Agrícolas

(...) Em Algoso, bem como noutras terras do concelho de Vimioso e, mais ou menos geralmente por todo o distrito de Bragança, os agrícolas ajudam-se uns aos outros nos serviços principais, como sejam: recolha de fenos, limpa de cereais, trilhas, sementeiras, etc. Os lavradores mais abastados socorrem os mais necessitados, dando-lhes especialmente azeite por ocasião do natal e prestando-lhe serviços com as suas crias.(...)